Terreiro Ogum Iara: A energia dos Orixás

O Mês de setembro é aguardado com muita expectativa pela população por ser o “mês dos Carurus”, onde são oferecidos pagamentos de promessas, ofertas à Orixás, a Tradição dos Povos de Terreiro e sua relevante importância na cultura Queimadense.

Pensando nisso, o Governo Flor Primeira do Sisal lança uma série de postagens contando um pouco da História dos principais Terreiros de Queimadas, suas Tradições e demonstrações de axé, respeito, amor e carinho por todas as pessoas. Acompanhe um pouco dessas Histórias:


O Terreiro Ogum Iara surgiu no ano de 2007 no Bairro Alda Martins, fundado pelo Babalorixá José Raimundo, mais conhecido como Neguinho. Após dois anos de existência o Terreiro mudou -se para o Campo de Aviação em Queimadas. Este Terreiro é filiado à Federação de Umbanda dos Cultos Afro – Brasileiros da cidade de Serrinha.

Hoje o Terreiro é composto por irmãos que exercem outros cargos, pois ajudam na manutenção e nas obrigações internas e públicas.

O Terreiro Ogum Iara tem sua festa realizada todo dia 23 de abril, a Tradicional Festa de Ogum, pois o dono da casa, que é Ogum, se faz presente assim como todos os Filhos de Santo e simpatizantes. Com rezas, liturgias e cantos é servida a famosa feijoada.

“O Objetivo da festa é compartilhar o conhecimento e o momento da comunhão, pois precisamos sempre estar dispostos a auxiliar uns aos outros na festa e depois do término, buscando sempre estar em comunicação fortalecendo o vínculo, pois o Terreiro não é só um espaço espiritual, mas sim uma família. Louvamos aos Orixás no intuito de obter paz, prosperidade, saúde e irmandade.” Ressaltou o Babalorixá José Raimundo. 


Nas segundas feiras, a 14 anos, é realizada uma sessão onde todos os Médiuns da casa se reúnem para se comunicar com as Divindades, buscando o desenvolvimento da mediunidade. 

Os atendimentos do Terreiro Ogum Iara acontecem de segunda a sábado.

Por: Babalorixá José Raimundo (Neguinho)


LEMBRE-SE: O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.


Saiba mais:

https://www.youtube.com/@PrefeituraMunicipaldeQueimadas 

ASCOM/PMQ – Governo Flor Primeira do Sisal