A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.

A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o Executivo tentou impedir os repasses por meio do veto integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução.

Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.

Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.

FONTE: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/apresentacao-da-lei

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.

Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:

Audiovisual
· Produções audiovisuais

· Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema

· Capacitação, formação e qualificação em audiovisual

· Apoio a cineclubes

· Realização de festivais e mostras

· Realização de rodadas de negócios

· Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos

· Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual

· Desenvolvimento de cidades de locação

· Apoio a micro e pequenas empresas

· Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais

· Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública

· Distribuição de produções audiovisuais nacionais


Demais áreas culturais
· Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária

· Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais

· Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes

· Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Fonte: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/para-quem-e-a-lei

A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.

Entenda o papel de cada ente na execução da Lei:

Ministério da Cultura (Governo Federal)
· Regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais;

· Receber e analisar os Planos de Ação submetidos pelos entes federados;

· Repassar a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;

· Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.

Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal)
· Elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;

· Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.

Fazedores de cultura
· Submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos;

· Executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação.

Para simplificar a execução da lei, o MinC proporciona ferramentas como:

· O atendimento a gestores locais para esclarecer dúvidas;

· O fornecimento de minutas, para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;

· Prestação de contas desburocratizada e segura;

· Oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.

Fonte: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/como-funciona

- Preenchimento desse formulário online e encaminhamento da documentação pedida.

Formulário de inscrição Edital n. 003/2023:


https://forms.gle/zQTC2Q5gKC6dpkPS7


Formulário de inscrição Edital n. 004/2023:


https://forms.gle/LkpVmFK8BHt11DsF8

- Encaminhamento da documentação via e-mail: leipaulogustavo4@gmail.com

- Presencialmente no Departamento de Cultura, turismo, esporte e lazer - Rua Dr. Lauro de Freitas - Centro (Antiga Estação ferroviária)  , S Nº
Horário 8:00 às 14:00.

Prazo de inscrição é de 24/11/2023 a 05/01/2024 Inscrições prorrogadas!